| ALFÂNDEGA |
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1. O viajante que ingressar no país via aérea, está isento de impostos referentes a: * Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração e finalidade de sua viagem; * Livros e periódicos; * Quaisquer objetos, até o limite global de US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) ou equivalente em outra moeda, sendo este um limite individual e intransferível. 2. Dirija-se ao canal de Bens a Declarar quando: * Você trouxer na bagagem bens em valor superior a US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) para que seja calculado o tributo devido sobre o valor excedente, incidindo a alíquota única de 50%. Se você não se apresentar ao Auditor Fiscal, implicará aplicação de multa de 100%; * Você necessita regulariza, documentalmente, o bem trazido do exterior, como telefone celular. 3. Não é permitido: * Trazer como bagagem mercadorias que, por sua natureza e quantidade, caracterizem destinação comercial, independentemente de seu valor. |
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