| TRANSPORTE DE ANIMAIS |
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Todos os países dispõem de normas específicas para importação, exportação e trânsito de animais. O transporte de animais é possível, desde que sejam atendidas as seguintes exigências: 1- Fornecimento de atestado de sanidade animal obtido junto a Secretaria Estadual de Agricultura ou em um posto de departamento de defesa animal: 2- Receita de médico veterinário, indicando a quantidade de tranqüilizante ministrado ao animal e quanto tempo antes de vôo, quando para transporte na cabine de passageiros; 3- Solicitação de reservas com antecipação de no mínimo 48 horas; 4- Embalagem adequada ao tipo e tamanho do animal. |
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