TRANSPORTE DE ANIMAIS
 

Todos os países dispõem de normas específicas para importação, exportação e trânsito de animais. O transporte de animais é possível, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:

1- Fornecimento de atestado de sanidade animal obtido junto a Secretaria Estadual de Agricultura ou em um posto de departamento de defesa animal:

2- Receita de médico veterinário, indicando a quantidade de tranqüilizante ministrado ao animal e quanto tempo antes de vôo, quando para transporte na cabine de passageiros;

3- Solicitação de reservas com antecipação de no mínimo 48 horas;

4- Embalagem adequada ao tipo e tamanho do animal.

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