| IMPOSTO SOBRE BAGAGEM |
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A bagagem do viajante, brasileiro ou estrangeiro, procedente do exterior por via aérea é isenta do pagamento de impostos até o limite de US$500 (quinhentos dólares). A bagagem do viajante, brasileiro ou estrangeiro, procedente de países limítrofes por via terrestre, fluvial ou lacustre é isenta do pagamento de impostos até o limite de US$150 (cento e cinqüenta dólares). O viajante que entrar ou sair do Território Nacional com valores, em moeda estrangeira, superiores a US$10.000 (dez mil dólares) deverá procurar a alfândega para preencher declaração pertinente. O viajante que entrar ou sair do Território Nacional com valores, em moeda nacional, superiores a 21.384,98 UFIR deverá, de igual forma, procurar a alfândega para a devida declaração. O viajante com destino ao exterior poderá levar como bagagem mercadorias adquiridas e fabricadas no Brasil até o valor de US$2.000 (dois mil dólares), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal. |
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