IMPOSTO SOBRE BAGAGEM
 

A bagagem do viajante, brasileiro ou estrangeiro, procedente do exterior por via aérea é isenta do pagamento de impostos até o limite de US$500 (quinhentos dólares).

A bagagem do viajante, brasileiro ou estrangeiro, procedente de países limítrofes por via terrestre, fluvial ou lacustre é isenta do pagamento de impostos até o limite de US$150 (cento e cinqüenta dólares).

O viajante que entrar ou sair do Território Nacional com valores, em moeda estrangeira, superiores a US$10.000 (dez mil dólares) deverá procurar a alfândega para preencher declaração pertinente.

O viajante que entrar ou sair do Território Nacional com valores, em moeda nacional, superiores a 21.384,98 UFIR deverá, de igual forma, procurar a alfândega para a devida declaração.

O viajante com destino ao exterior poderá levar como bagagem mercadorias adquiridas e fabricadas no Brasil até o valor de US$2.000 (dois mil dólares), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal.

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