BAGAGEM DANIFICADA OU VIOLADA
 

Em caso de dano, a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema à empresa aérea. Um relatório será preenchido em três vias (uma fica com o passageiro) contendo todos os detalhes sobre os danos, apontado até mesmo as possibilidades de reparo. A empresa aérea imediatamente promoverá investigações e se responsabilizará pelo pagamento de indenização ou reparo, na forma dalei, ressalvando os casos de dolo, má fé, ou, ainda, embalagem inadequada para transporte.

Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema à empresa aérea antes de se retirar da área de entrega das bagagens. Será preenchidos, pela empresa aérea, um relatório em três vias (uma fica com o passageiro) com a descrição do volume extraviado e informações sobre seu conteúdo. A empresa aérea tratará de localizar a bagagem e se não obtiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.

Quando constatar sinais de violação (cortes na bagagem, fechos ou cadeados forçados, conteúdo remexido, pacotes rasgados, etc) o passageiro deve de imediato comunicar o problema à empresa aérea, que preencherá um relatório será preenchido em três vias (uma fica com o passageiro) contendo detalhes sobre a violação e indicação sobre o valor dos objetos desaparecidos. A empresa aérea não aceita reclamações referentes a dinheiro, jóias, maquinas fotográficas, filmadoras e outros objetos de valor. O passageiro deve ler atentamente a contracapa do bilhete de passagem, onde constam as limitações de responsabilidade da empresa aérea no transporte da bagagem.

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