| PESO PERMITIDO |
| O passageiro tem direito a 20 (vinte) quilos de bagagem na classe econômica e a 30 (trinta) quilos nas classes primeira e executiva. A franquia vale para menor de 12 (doze) anos que paga tarifa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do bilhete. Nas linhas internacionais, a franquia segue normas dos países de destino. Nas linhas regionais, a franquia é de 10 (dez) quilos em aviões com até 20 (vinte) assentos e de 20 (vinte) quilos em aviões com mais de 20 (vinte) assentos. Em vôos domésticos com conexão internacional, prevalece a franquia estabelecida para as viagens internacionais. |
| OBS: |
| Crianças com menos de 2 anos não tem direito a franquia de bagagem. |
| Em viagens para os USA e África do Sul, há exigências específicas para bagagem: |
|
Nas classes econômicas, executivas e primeira, cada passageiro pode despachar 2 volumes de até 32 quilos cada um. Os volumes não poderão exceder a 158 cm cada um na soma do comprimento, largura e altura. O excesso de bagagem, em peso e/ou volume é cobrado por taxa. |
| TAXA SOBRE EXCESSO DE BAGAGEM |
| Excesso de bagagem (peso além da franquia) tem seu transporte sujeito ao pagamento de uma taxa à razão de 1% do valor do bilhete não promocional. Frações de meio quilo ou mais serão arredondados para cima. Nas linhas aéreas regionais a tarifas de excesso de bagagem pode ser de 1% ou 2% da tarifa básica regional da etapa, por quilo, conforme o tipo de aeronave. |
|
···························································································································· |
| VOLTAR |